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GISELE BUNDCHEN

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terça-feira, 23 de junho de 2009

PODER EXECUTIVO



O Poder Executivo do Brasil é um dos poderes constituídos daquele país. É também o conjunto dos órgãos e autoridades públicas aos quais a Constituição Federal brasileira (a atual é de 1988) atribui a função administrativa e adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político, teoricamente, pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos (art. 1º, parágrafo único). Para tanto, a Constituição Federal constitui três Poderes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos (art. 2º).

O Poder Executivo é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 76 a 91. É exercido, no âmbito federal, desde 1891, pelo Presidente da República, eleito por sufrágio popular e direto, em eleição de dois turnos, e substituído em seus impedimentos pelo Vice-Presidente. Colaboram com o chefe do executivo os Ministros de Estado, por ele nomeados.

No plano estadual, o Poder Executivo é exercido pelo Governador, substituído em seus impedimentos pelo Vice-Governador, e auxiliado pelos Secretários de Estado.

Já no plano municipal, é exercido pelo Prefeito, substituído em seus impedimentos pelo Vice-Prefeito e auxiliado pelos Secretários Municipais. A sede de cada município toma seu nome e tem oficialmente a categoria de cidade.

Funções do Poder Executivo

O principal representante do poder executivo é o presidente da República, e suas principais funções são

* Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
* Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
* Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;
* Vetar projetos de lei, total ou parcialmente, ou solicitar sua consideração ao Congresso Nacional;
* Manter relações com países estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
* Decretar o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal, nos termos da Constituição;
* Remeter ao Congresso plano de governo, plano anual de investimentos, assim como a prestação anual das contas relativas ao exercício anterior;
* Exercer o comando supremo das Forças Armadas e nomear os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para outros cargos;
* O presidente é substituído no caso de impedimento (ver impeachment), e sucedido, na vaga, pelo vice-presidente;

Para assessorá-lo no que diz respeito à defesa do Estado nacional e das instituições democráticas, o presidente conta com o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

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