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GISELE BUNDCHEN

Site Oficial da Gisele Bündchen

terça-feira, 23 de junho de 2009

CONSTITUIÇÃO FEDERAL



Desde 1964 estava o Brasil sob o regime da ditadura militar, e desde 1967 (particularmente subjugado às alterações decorrentes dos Atos Institucionais) sob uma Constituição imposta pelo governo.

O regime de exceção, em que as garantias individuais e sociais eram diminuídas (ou mesmo ignoradas), e cuja finalidade era garantir os interesses da ditadura (internalizado em conceitos como segurança nacional, restrição das garantias fundamentais, etc.) fez crescer, durante o processo de abertura política, o anseio por dotar o Brasil de uma nova Constituição, defensora dos valores democráticos. Anseio este que se tornou necessidade após o fim da ditadura militar e a redemocratização do Brasil, a partir de 1985.

Ideologias manifestas na Constituição

Independentemente das controvérsias de cunho político, a Constituição Federal de 1988 assegurou diversas garantias constitucionais, com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais, permitindo a participação do Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça de lesão a direitos.

Para demonstrar a mudança que estava havendo no sistema governamental brasileiro, que saíra de um regime autoritário recentemente, a constituição de 1988 qualificou como crimes inafiançáveis a tortura e as ações armadas contra o estado democrático e a ordem constitucional, criando assim dispositivos constitucionais para bloquear golpes de quaisquer natureza.

Com a nova constituição, o direito maior de um cidadão que vive em uma democracia foi conquistado: foi determinada a eleição direta para os cargos de Presidente da República, Governador do Estado e do Distrito Federal, Prefeito, Deputado Federal, Estadual e Distrital, Senador e Vereador. A nova Constituição também previu uma maior responsabilidade fiscal.

Pela primeira vez uma Constituição brasileira define a função social da propriedade privada urbana, prevendo a existência de instrumentos urbanísticos que, interferindo no direito de propriedade (que a partir de agora não mais seria considerado inviolável), teriam por objetivo romper com a lógica da especulação imobiliária. A definição e regulamentação de tais instrumentos, porém, deu-se apenas com a promulgação do Estatuto da Cidade em 2001.

Estrutura:

A Constituição de 1988 está dividida em nove títulos (o Preâmbulo e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não são títulos). As temáticas de cada título são:

Título I - Princípios Fundamentais
Título II - Direitos e Garantias FundamentaiS
a) individuais;
b) coletivos;
c) sociais;
d) de nacionalidade;
e) políticos.

As garantias ali inseridas (muitas delas inexistentes em Constituições anteriores) representaram um marco na história brasileira.

Título III - Organização do Estado
Título IV - Organização dos Poderes
Título V - Defesa do Estado e das Instituições
Título VI - Tributação e Orçamento
Título VII - Ordem Econômica e Financeira
Título VIII - Ordem Social
Título IX - Disposições Gerais

Características:

* Formal - Já que possui dispositivos que não são normas essencialmente constitucionais.
* Escrita - Visto que se apresenta em um documento sistematizado.
* Promulgada - Por ter sido elaborada por um poder constituído democraticamente.
* Rigidez - Não é facilmente alterada a Constituição exige um processo legislativo mais elaborado, consensual e solene para a elaboração de emendas constitucionais de que o processo comum exigido para todas as demais espécies normativas legais.
* Analítica - Dado que descreve em pormenores todas as normas estatais e todos os direitos e garantias por ela defendidos.
* Dogmática - Visto ter sido constituído por uma assembléia nacional constituinte.

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